segunda-feira, 30 de março de 2015

Moro quer fim da presunção de inocência, pois "atrapalha o processo”


Versando sobre a Operação Lava Jato em que é o responsável pelas investigações juntamente com a Polícia Federal e ainda não foi encerrada, o juiz Sergio Moro, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, defendeu a mudança do código penal para que réus condenados em primeira instância sejam mantidos presos, mesmo que ainda não tenham tido sentenças transitadas em julgado.


Avaliado pela mídia, Sergio Moro recebeu prêmio de personalidade do ano do jornal <i>O Globo</i>Avaliado pela mídia, Sergio Moro recebeu prêmio de personalidade do ano do jornal O Globo
Nos últimos anos, ao mesmo tempo em que vemos reduzir a confiança da população das instituições, inclusive o Judiciário, pipocando casos em que a justiça é feita com as próprias mãos, vemos crescer a exposição de juízes que no exercício de sua função agem e dão sentenças com o objetivo de agradar a opinião pública e não do cumprimento da lei.

Em seu artigo intitulado “O problema é o processo”, Moro afirma que “o sistema de Justiça Criminal, aqui incluído Polícia, Ministério Público e Judiciário, não tem sido suficientemente eficiente contra crimes desta natureza [esquemas de corrupção]. Como resultado, os problemas tendem a crescer, tornando a sua resolução, pelo acúmulo, cada vez mais custosa”.

E com essa tese o juiz propõe a mudança na legislação penal. “A melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos. A proposição não viola a presunção de inocência... Mas não é esse o caso da proposta que ora se defende, de que, para crimes graves em concreto, seja imposta a prisão como regra a partir do primeiro julgamento, ainda que cabíveis recursos”, disse.

Juiz ou celebridade?

Com o status de juiz-celebridade - chegando a ganhar prêmio de personalidade do ano do jornal O Globo - a proposta defendida por Moro será encaminhada ao Congresso Nacional pela Associação de Juízes Federais, cujo presidente, Antônio Bochenek, assina o artigo com Moro.

Qual será a força desse projeto no Congresso? Ainda não se sabe. Mas advogados e juristas discordam veementemente da proposta e classificando como inconstitucional por ferir cláusula pétrea da Constituição, que é a presunção de inocência.

“A Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até a condenação em trânsito em julgado”, afirma Thiago Bottino, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas. “É cláusula pétrea a presunção de inocência” completou.

Para Pierpaolo Bottini, professor da Universidade de São Paulo, Moro prefere “um inocente preso do que um culpado solto”. Ou seja: elimina a presunção de inocência. Já José Luis de Oliveira Lima, Moro só enxerga culpados e todos os presos da Lava Jato “já estão condenados”, independente do que venham a apresentar em suas defesas. Mario de Oliveira Lima concorda e diz que a ação de Moro na Lava Jato “já está contaminada”.

O jurista Luiz Flávio Gomes considera que Moro já comete abusos hoje, antes mesmo da legislação que propõe, uma vez que vários réus da Lava Jato já estão presos há mais de 120 dias, de forma preventiva, sem que tenha havido qualquer julgamento.

O advogado Fábio Tofic Simantob diz que Moro tenta aproveitar o clima de caça às bruxas, criado pela Lava Jato, para propor uma legislação que aumenta o poder dos juízes de primeira instância. "Estão aproveitando o clima do país para mexer em coisas que afetam a todos". Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, lembra que não há necessidade de nova legislação, uma vez que, com a atual, Moro já conseguiu manter alvos da Lava Jato presos há vários meses.

José Roberto Batochio, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, usou uma única palavra para definir o plano apresentado por Moro e Bochenek: "liberticida".

Mídia e “seus juízes”

A grande mídia tem se aproveitado dessa exposição utilizando as investigações e processos para julgar e, na maioria das vezes, condenar seus adversários e absolver e santificar seus aliados. O perigo está no fato de que, sem desconsiderar a capacidade, competência e históricos de cumprimento de seu dever, juízes, seduzidos pelos holofotes, tem buscado a autopromoção se transformando em paladinos da justiça, da moral e dos bons costumes.

O ponto de vista de Moro é parte do debate existente no mundo acadêmico como forma de atender aos anseios da população no combate a impunidade. Mas qual será o custo para fazer valer essa premissa? O fato de um juiz em pleno curso de investigação tratar sobre o assunto de forma midiática causa preocupação, pois até que ponto o juiz deve, no curso de um processo, utilizar os meios de comunicação e, portanto, a opinião pública, para discutir temas relacionados aos casos que julga?

Recentemente, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, apontou que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados. “O juiz acaba atropelando o processo, não sei se para ficar com a consciência em paz, e faz a anomalia em nome da segurança”, disse ele.

Sem entrar no mérito dos fatos e das provas, vemos que enquanto réus da Lava Jato ficam presos, os delatores recebem como prêmio do juiz Sergio Moro a liberdade, fato considerado raro na história do Poder Judiciário. Segundo o advogado Nélio Machado, um dos principais criminalistas brasileiros, Moro não age como juiz, mas sim como promotor. “Sua lógica é prender sem julgar”, diz ele.

Do Portal Vermelho, Dayane Santos com informações do Brasil 247

Um comentário:

  1. Juiz ou celebridade?

    Com o status de juiz-celebridade - chegando a ganhar prêmio de personalidade do ano do jornal O Globo - a proposta defendida por Moro será encaminhada ao Congresso Nacional pela Associação de Juízes Federais, cujo presidente, Antônio Bochenek, assina o artigo com Moro.

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